sexta-feira, 3 de abril de 2009

Atividade 2

Pesquisar em qualquer site de busca da internet os seguintes temas:
1. Direitos Autorais
2. Lei nº 9610/98
3. Pedagogia da Autoria

Encerrada a pesquisa, escreva uma resenha sobre os temas em um editor de texto, salvando-a em Meus Documentos. Após, utilizando a função copia e cola, publique seu texto no nosso Blog,no ícone comentário.

15 comentários:

  1. Pedagogia Autoral, não a Pirataria

    Todo processo de aprendizagem exige conhecimento pedagógico autônomo de quem educa. O educador deve ser sujeito ético, que ensina e escreve conteúdos conforme a legalidade autoral, estimulando a leitura e a criação literária do público para quem ele trabalha.
    Presenciamos cada vez mais no nosso dia-a-dia o uso de cópia indevidas de obras sejam elas literárias, artísticas ou científicas, o que prejudica economicamente e moralmente inúmeros autores. Tal fenômeno ficou conhecido como pirataria.
    A pirataria é um ato ilícito e criminal. Conforme a lei nº9610/98, é: “VII- contrafação – a reprodução não autorizada”. Ou seja, é a cópia ilegal de uma obra, total ou parcial. Também é ilegal a apropriação indevida da obra do autor, quando uma determinada pessoa substitui o nome do autor pelo dela, cometendo, assim, plágio. Exemplo: João pega um texto da internet, tira o nome da autora Maria e coloca o nome dela no texto, dizendo que foi ela quem fez.
    Desrespeitar o direito autoral de quem produz obras é legitimar uma prática errônea de reprodução, nem um pouco educativa.
    O autor de obra (s), quando escreve deseja educar e ajudar as pessoas a terem autonomia, porque “a educação é uma forma de intervenção no mundo. Intervenção que além do conhecimento bem ou mal ensinados e/ ou aprendidos implica tanto o esforço de reprodução da ideologia dominante quanto o seu desmascaramento”. (FREIRE, Paulo. 1996, pg.98)
    É necessário, em época de fácil acesso a tecnologia educacional, semear uma cultura pró direito autoral, para que a lei seja de fato obedecida e aplicada a quem comete a infração.
    A ideologia pirata e a prática do plágio tem que ser punida com ética e lei, para garantir uma pedagogia autoral alicerçada em uma prática educativo-crítica.
    *Professor: Adílson Borba.

    Bibliografia

    FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
    http://www.paranagua.com.br/leidedireitosautorais.asp
    http://pt.wikipedia.org/wiki/direitos_autorais
    Resenhas: Cadernos de Pesquisa, v.37, n. 131, maio/agosto.20

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  2. Pedagogia da Autoria

    A Pedagogia da Autoria busca a apropriação das mídias para a criação de conteúdos num trabalho colaborativo de docentes e alunos.
    O processo de autoria desperta uma capacidade de leitura crítica dos alunos e professores.
    Interessante este meio de se trabalhar os assuntos, permitindo aos alunos de serem sujeitos no processo de aprendizagem e construção do próprio saber.
    Maristela.

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  3. Direitos Autorais
    Direitos Autorais é uma denominação usualmente utilizada referente ao rol de direitos autorgados aos autores de obras intelectuais ( literárias, artísticas ou científicas).
    A Le N 9.610 de 1998 é a Lei que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providência.
    A Pedagogia da Autoria busca a apropriação das mídias para a criação de conteúdos num trabalho colaborativo de docentes e alunos. Neste sentido é interessante que a compreendamos como um processo em três etapas: exploração, exprementação e expressão.

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  4. DIREITOS AUTORAIS E PEDAGOGIA DA AUTORIA

    Hoje em dia muito se fala sobre direitos autorais, pois, com o avanço da tecnologia. a situação dos autores ficou bastante delicada, já que é muito fácil tirar cópias de um livro, cd, dvd... e transferi-lo ou fazer sua divugação pela Internet, assim o autor perde o controle do que fazem com sua obra.
    As violações de direitos autorais, são sofisticadas. São consideradas como violações: reprodução sem autorização do autor; contrafação (falsificação de produtos, assinaturas, ect); imitação literária; usurpação ou suplantação da personalidade do autor; utilização abusiva; plágio; pirataria.
    É importante lembrar que o autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica, por isso é quem detém os direitos autorais sobre a obra.
    De acordo com Lei de Direito Autoral nº 9610/98, de 30 de janeiro de 2008, no Título VII (Das Sanções às Violações do Direitos Autorais), capítulos I e II, há sanções civis para quem copiar ou usar indevidamente obras sem a devida autorização de seu autor.
    A pedagogia da autoria refere-se a tecnologia digital e a uma nova educação a distância, que propõe uma pedagogia que promova a autoria, a partir de estratégias que reconheçam no aluno como sujeito do ato educativo, respeitando o ser humano e sua capacidade de construir significados e de gerar conhecimentos socialmente relevantes.
    Então, nós, professores, devemos orientar nossos alunos para que os mesmos respeitem as autorias das obras que usam em suas pesquisas, sempre mencionando a origem dos textos ou mídias, como também incentivá-los a serem autores, partindo para a criação e não somente bitolar-se na cópia, , pois é, também, necessário que dentro do processo educacional, o aluno não se limite ao mero manuseio de equipamentos ou mesmo à reprodução de informações repassadas pelo professor, ele deve ser levado a criar, a ser autor e co-autor, e para que isso aconteça, segundo Carmen Moreira de Castro Neves, devemos pensar em uma pedagogia que "incentive a autoria, promova a integração das várias linguagens, o respeito à pluralidade e à construção coletiva, reconhecendo como sujeitos ativos e não passivos os agentes do processo educacional - alunos, professores e gestores" .

    Um abraço
    ANGELA

    Bibliografia:
    CASTRO, Lincoln Antônio de. Noções sobre direito autoral. Disponível em http://www.uff.br/direito/artigos/lac-03.htm.
    LEI DE DIREITO AUTORAL. Disponível Em http://www.cultura.gov.br/site/categoria/politicas/direitos-autorais-politicas/leis-e-outros/lei-de-direito-autoral-n%C2%BA-961098/
    NEVES, Carmen Moreira de Castro. Pedagogia da autoria. Disponível em http://ww.senac.br/BTS/313/boltec313b.html.
    _________, Carmen Moreira de Castro. Boletim Técnico Do Senac: Pedagogia da autoria. Disponível em http://www.inep.gov.br/PESQUISA/BBE-ONLINE/det.asp?cod=66587&type=P
    STRECKER, Heidi. Obras anônimas, apócrifas, direitos autorais. Disponível em http://educacao.uol.com.br/portugues/ult1693u30.jhtm

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  5. Toda pessoa que produz uma obra, seja ela autor, tradutor, pesquisador, artista tem o direito de controlar o uso que faz dela, através do direito autoral. E a Lei que garante os direitos morais e patrimoniais sobre a obra criada é a Lei Nº 9.610/98.
    O Brasil é um povo muito criativo e a muito se discute a pedagogia da autoria pela capacidade do ser humano de criar.

    Bjos Jak.

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  6. A Pedagogia da Autoria é uma nova forma de aprender onde o aluno é o protagonista de sua própria aprendizagem. Busca valorizar a criatividade para formar um cidadão mais competente,criativo, capaz de aprender sozinho. Esse novo método de "aprender sozinho" não significa que o aluno é o responsável por todo o processo educativo. O professor estará presente, dando suporte na organização e no planejamento garantindo, assim uma educação de qualidade.

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  7. Quando utiliza-se mídia, Internet, ou outro tipo de tecnologia, além da troca instantânea de conteúdos e bens, há várias outras ações, nos mais diversos campos do conhecimento. Ao mesmo tempo, o crescimento do sistema financeiro global — impulsionado pelo desenvolvimento das tecnologias de comunicação — tem se mostrado perigoso. Essa afirmação reside no fato de constantemente ter-se notícias de fraudes, piratarias, divulgação indevida, cópias e distribuição ilegais.
    A Lei de proteção às criações intelectuais, literárias, artísticas e científicas (Lei nº 9610/98) oportuniza aos titulares direitos exclusivos. Esses direitos vão desde a autorização para a reprodução, distribuição, comunicação ao público ou outras maneiras de utilização de suas criações.
    No entanto, o direito autoral também tem suas limitações, no caso, domínio público,
    cujos direitos econômicos não são de exclusividade de nenhum indivíduo ou entidade. Tais bens são de livre uso de todos, eis que integrando a herança cultural da humanidade. Porém, talvez por esse motivo muitos consideram como obras sem dono, portanto, podendo ser alteradas livremente. Na educação, a trajetória entre o ensinar e o aprender, através dos diversos recursos tecnológicos se direciona para desvelar a estrutura do conteúdo e a estrutura do sujeito da aprendizagem, buscando direcionar um sentido dialético para o ato pedagógico, devendo este ser intencional e considerar as múltiplas determinações inerentes ao processo de ensino, considerando o direito do autor, respeitando-o.

    LEI DE DIREITO AUTORAL. Disponível Em http://www.cultura.gov.br/site/categoria/politicas/direitos-autorais-politicas/leis-e-outros/lei-de-direito-autoral-n%C2%BA-961098/

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  8. Existe muito assunto pertinente aos Direitos Autorais. Aliás, é uma questão séria e que deveria ser conhecida por todas as pessoas que editam qualquer obra de qualquer natureza.
    O inciso XXVII da Constituição Federal diz que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, permissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”. Por sua vez, o inciso XXIX da mesma Constituição, assim reza: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico do País”.
    No artigo 524 do Código Cível Brasileiro, está dito que “a lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que, injustamente, os possua.”
    Desta forma, já fica evidente a necessidade de que sempre sejam respeitados os direitos autorais e, sempre que uma ideia, texto, música, etc. de outro for utilizada, a autoria deve ser identificada.


    A Lei nº 9610/98, trata de Direito Autoral e que em seu Art. 1º esclarece: “esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhe são conexos.”
    No art. 3º encontramos o seguinte esclarecimento: “os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis”.
    Destacamos, aqui, o Art. 5º que diz assim: “para os efeitos desta Lei, considera-se:
    a) publicação;
    b) transmissão ou emissão;
    c) retransmissão;
    d) distribuição;
    e) comunicação ao público;
    f) reprodução;
    g) contrafação;
    h) todo e qualquer tipo de obra, mesmo que seja anônima ou póstuma”.

    Esta Lei prevê, também algumas sanções aos que violarem os direitos autorais, como:
    Art. 102. “O titular cuja obra seja reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requere a apreensão dos exemplares produzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.”
    Art. 103. “Quem editar obra literária, artística ou científica, sem a autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido”.
    Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.
    Art. 104. “Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o confrator......”.
    Art. 106. “A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.”
    São alguns dos itens abordados pela Lei supra mencionada a respeito dos direitos autorais.

    Quanto à Pedagogia da Autoria de acordo com Carmen Moreira de Castro Neves, “busca concretizar os desafios lançados por Paulo Freire, Vigotski, Piaget, Morin e outros educadores que põem em relevo a complexidade e totalidade do ser humano e sua capacidade de construir significados e de gerar projetos e conhecimentos socialmente relevantes”.
    Segundo Carmen, “a pedagogia da autoria é intencional, profunda, ética. Parte do conhecimento que está produzido e fica disponível em livros, revistas, jornais, televisão, vídeos, internet, dicionários, DVDs, etc. Mas não pára aí: a partir da exploração, análise e da experimentação diretas de todos estes recursos, os professores e alunos expressam-se por meio de suas próprias produções, também utilizando estes mesmos recursos: textos, internet, vídeos, etc., inclusive combinando-os entre si. O compartilhamento do processo de produção e a avaliação dos produtos geram novas análises, visões interdisciplinares e novas produções, impulsionando um contínuo crescimento”.
    Poderíamos, aqui, exemplificar através do dialética hegeliana que usa os termos: Tese, Antítese e Síntese, ou seja, o produtor parte de um conceito elaborado, o enriquece com a criticidade atualizada e dá origem a uma nova produção.
    Na pedagogia da autoria devem ser consideradas as múltiplas inteligências dos indivíduos, as inúmeras possibilidades de abordagem multidisciplinar e os desafios tecnológicos e de linguagem que decorrem de uma proposta de criação, o que implica destacar, também, a importância da construção colaborativa.
    A pedagogia da autoria é uma proposta que contribui para a formação de cidadãos conscientes, partícipes e autônomos: é uma proposta de qualidade para a educação.

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  9. Direito Autoral é o direito do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador, do artista, de controlar o uso que se faz de sua obra. Consolidado na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
    A Lei 9.610/98 representa um avanço importante na regulamentação dos direitos do autor, em sua
    definição do que é permitido e proibido a título de reprodução e quais as sanções civis a serem aplicadas aos infratores.
    A pedagogia da autoria é intencional, profunda, ética. Parte do conhecimento que o produzido fica disponível em livros, revistas, jornais, televisão, vídeos, internet, CD-ROMs, DVDs, dicionários, etc. Mas não pára aí: a partir da exploração, análise e da experimentação diretas de todos esses recursos, os professores e alunos expressam- se por meios de suas próprias produções, também utilizando esses mesmos recursos: textos, internet, vídeos, programas de rádio etc., inclusive combinando-os entre si. O compartilhamento do processo de produção e a avaliação dos produtos geram novas análises, visões interdisciplinares e novas produções, impulsionando um contínuo crescimento. Trata-se, pois, de uma pedagogia que incentiva o uso integrado de múltiplas linguagens e promove a autoria e o respeito à pluralidade e à construção coletiva, reconhecendo nos alunos, professores e gestores sujeitos ativos e não passivos.

    Bjs Cida

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  10. Pedagogia da Autoria

    É necessário que dentro do processo educacional, o aluno não se limite ao mero manuseio de equipamentos ou mesmo à reprodução de informações repassadas pelo professor. Dentro deste contexto, devemos levá-lo à criar, a ser autor e co-autor. Para que isso realmente se efetive, devemos pensar em uma pedagogia que "incentive a autoria, promova a integração das várias linguagens, o respeito à pluralidade e à construção coletiva, reconhecendo como sujeitos ativos e não passivos os agentes do processo educacional - alunos, professores e gestores"

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  11. A pedagogia da autoria é uma proposta que faz o aluno buscar o conhecimento, estimula sua criatividade e independência. Com o auxílio e acompanhamento dos professores, permite que os alunos adquiram conhecimentos significativos com o processo. Desperta uma leitura crítica nos alunos e ocasiona melhor interação com a mídia. Além de colocá-lo como peça fundamental do processo, exige postura ativa, responsabilidade e compromisso ético pelo seu processo de aprendizado, pelas buscas e conquistas.

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  13. Buscar conhecimentos e utilizar-se da mídia para estudar são ações que auxiliam o aluno a ser mais independente e criativo.
    Esta linha pedagógica tem como objetivo que o aluno aprenda a aprender, a pesquisar e raciocinar criticamente, onde espera-se do aluno uma postura ativa e responsabilidade pelo seu processo de aprendizado. Além disso, a apresentação pública de sua produção traz um compreensão melhor desse processo.
    O professor passa a ser um guia, um orientador, colaborando com a organização dos conhecimentos significativos e adquiridos.

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  14. È na escola que esperamos que todas as crianças aprendam e desenvolvam os instrumentos necessáriosa sua emancipação como sujeitos etenham condições de bem viver como cidadãos.
    A relação aluno x profesorvem se alterando ao longo dos anos. de sujeito totalmente passivoo aluno aos poucos vem tendo papel de destaque na sala de aula.o aluno tem liberdade para expressar suas idéias, exclarecer suas dúvidas e expor curiosidades.
    Trata-se de aprender a ver para além do costumeiro, para além da forma mecânica e repetitiva como usualmente nos deparamos com as coisas.
    Esse comportamento mais solto do aluno despertou nele a busca por conhecimentos que efetivamente lhe interessa e que tem lhe proporcionado a descoberta de suas reais afinidades.
    O espírito de liderança tem aflorado em muitos alunos, liderança que no tempo em que a escola era ditadora jamais seria permitido, pois a ditadura escolar castrava principalmente os mais tímidos e os que tinham limitações para aprender.
    A escola tem que trabalhar naquilo que lhe compete: ensinar. E para bem ensinar, necessitamos nos dispor ao novo aluno, percebê-lo.
    Tão importante quanto conhecer o conteúdo que se ensina é saber como se pode ensinar.
    A sala de aula é um espaço privilegiado.

    Abraço Eni

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  15. A pedagogia da autoria,faz com que os indivíduos que dela se utilizam, tornem-se críticos e tenham uma visão ampla do conhecimento, elaborando a essência do que lhe é prioritário.Descobre o lado tendencioso das informações, tirando assim, suas próprias conclusões, com relação ao que se quer dizer ou manipular.

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